DECRETO N. 4854 – DE 1 DE JUNHO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Fructal, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Fructal, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 168ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 502, 503 e 504, e um do da reserva sob n. 168, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1903, 15º da Republica.

FrANCIsCo de PAuLA Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.