DECRETO N. 4857 – DE 2 DE JUNHO DE 1903
Concede as vantagens e regalias de paquetes ao vapor «Maroim», de propriedade da Empreza de Navegação Salina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Navegação Salina, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. São concedidas á Empreza de Navegação Salina as vantagens e regalias de paquetes para o vapor de sua propriedade Maroim, que faz viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 2 de junho de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.
Clausulas a que se refere o decreto n. 4857, desta data
I
A Empreza de Navegação Salina, proprietaria do vapor Maroim, é obrigada a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.
II
A empreza transportará, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiros ou em valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal.
O commandante do vapor receberá os volumes encaixotados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem procederem á contagem e conferencia das sommas, assignados préviamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.
III
Obriga-se a empreza:
1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museus da Republica;
2º, a dar ao Governo gratuitamente uma passagem de ré e outra de prôa em cada viagem;
3º, a conceder transporte com abatimento de 50 % sobre os preços ordinarios para a força publica ou escolta conduzindo presos, e com o de 30 % para qualquer outro transporte por conta do Governo Federal ou dos Estados.
Capital Federal, 2 de junho de 1903. – Lauro Severiano Müller.