DECRETO N. 4861 – DE 9 de JUNHO DE 1903
Approva as despezas feitas pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, durante o anno de 1902, por conta do capital da Estrada de Ferro do Rio Claro, que fica elevado a £ 1.536.871.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,
decreta:
Art. 1º Ficam approvadas as despezas na importancia de 413:780$294, feitas pela referida companhia no decurso do anno de 1902, em novas construcções com applicação especial ás linhas ferreas, que já faziam parte do contracto de 4 de outubro de 1880, e constantes das contas por ella apresentadas, na fórma da clausula 2ª do decreto n. 4057, de 24 de junho de 1901.
Art. 2º As despezas de que trata o artigo precedente se referem a 20 % do custo dos seguintes artigos: trilhos e chaves de 25 e 32 kilogrammas em 36 kilometros do ramal do Jahú, nos trechos de Rio Claro a Morro Grande, Visconde do Rio Claro a S. Carlos e nos desvios das estações desde Cachoeirinha até Colonias e Dous Corregos até Jahú; construcção do posto telegraphico Tupy; desvios novos em Rio Claro, Ferraz, Visconde do Rio Claro e Visconde do Pinhal; acquisição de terrenos em Rio Claro para desvios; augmento das estações de Rio Claro, Araraquara e Brotas; construcção de novas plataformas, de casas para moradia de empregados e uma platafórma, coberta em Visconde do Rio Claro; 111.537 metros de cercas ao longo da linha; e finalmente, a construcção do uma casa de turma.
Art. 3º A importancia das referidas despezas, correspondente a £ 20.535, á taxa cambial média de 11 31/32 do referido anno, é, nos termos do alludido decreto n. 4057, de 1901, incorporada ao capital da estrada de ferro do Rio Claro, que assim fica elevado a £ 1.536.871.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE PAULA Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.