DECRETO N. 4862 – DE 10 DE JUNHO DE 1903

Estabelece signaes para indicação de calados menores de dous metro nos portos e barras da Republica, adoptando uma nova bandeira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o menor signal de calado ou profundidade de agua consignado na tabella n. 4 do Codigo de Signaes commum a todos os portos e barras, corresponde a dous metros;

Considerando que ha necessidade de indicar-se calado ou profundidade inferior a esse algarismo:

Resolve mandar adoptar a bandeira constante do desenho annexo para marcar o calado ou profundidade de dez a dezenove decimetros, e, bem assim, accrescentar á citada tabella n. 4 do codigo a que se refere o decreto n. 2661, de 1 de novembro de 1897, os signaes em seguida mencionados:

Decimetros

Signal n.

Correspondente no Codigo Internacional

10

10

UK

11

20

UL

12

30

UM

13

40

UN

14

120

UO

15

130

UP

16

140

UQ

17

210

UR

18

230

US

19

240

UT

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Julio Cezar de Noronha.

CLBR Vol. 01 Ano 1903 Pág. 488 Figura.