DECRETO N. 4866 – DE 16 DE JUNHO DE 1903
Proroga até 31 de dezembro de 1904 o prazo para a conclusão dos cem primeiros kilometros da Estrada de Ferro de Uberaba ao Coxim.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco União de S. Paulo, concessionario da Estrada de Ferro de Uberaba ao Coxim e nos termos da autorização conferida pelo art. 22, n. XIX, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1904 o prazo para a conclusão dos cem primeiros kilometros da referida estrada de ferro, de que trata a clausula III do decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890, continuando em vigor as condições constantes do decreto n.1779, de 27 de agosto de 1894.
Rio de Janeiro; 16 de junho de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.