DECRETO Nº 4.867,  DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

       Dispõe sobre a redução do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "b", da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,

        DECRETA:

        Art.    Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 para período inferior a dez meses.

        Art.    O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho