DECRETO N. 4872 – DE 27 DE JUNHO DE 1903
Sujeita á jurisdicção da Alfandega do Rio Grande do Sul a Mesa de Rendas de Pelotas, no mesmo Estado, e marca-lhe as respectivas attribuições.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o art. 31 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,
decreta:
Art. 1º A Mesa de Rendas de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, será de ora em deante considerada estação dependente da Alfandega da cidade do Rio Grande, sendo os seus empregados immediatamente subordinados ao inspector da referida Alfandega, com as mesmas attribuições conferidas pela legislação em vigor ás Mesas de Rendas de Antonina, S. Francisco e Itajahy.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.