Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4873 – DE 29 DE JUNHO DE 1903
Proroga o prazo marcado para a rotulagem dos productos nacionaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve prorogar até 31 de agosto do corrente anno o prazo para a execução do decreto n. 4697, de 12 de dezembro do anno passado, que providenciou sobre a rotulagem dos productos nacionaes sujeitos a imposto de consumo.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.