DECRETO N

DECRETO N. 4.874 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova projeto e orçamento provavel, na importância de 40:200$090, para construção do edifício da Administração do porto de Angra dos Reis.

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio de Janeiro, concessionário do porto de Angra dos Reis, e de acordo com as informações do Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 4.026, de 24 de outubro próximo findo,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da  Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um edifício destinado à sede da Administração do  porto de Angra dos Reis.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de réis 40:200$090 (quarenta contos duzentos mil e noventa réis), correrão à conta do  Estado concessionário, de conformidade com o contrato em vigor, e, ultimadas as obras a que se refere o artigo único, deverá o concessionário apresentar a relação das mesmas despesas, afim de serem levadas à conta de capital do porto.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1939,  da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.