DECRETO N. 4875 – DE 6 DE JULHO DE 1903

Concede á Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre os privilegios e garantias de que gosam as Faculdades federaes congeneres.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás informações prestadas pelo delegado do Governo sobre os programmas do ensino e o modo por que são executados na Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto no art. 361 do Codigo de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, os privilegios e garantias de que gosam as Faculdades federaes congeneres.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula RoDrIgues ALVes.

J. J. Seabra.