Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4877 – DE 6 DE JULHO DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Jardim, no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Jardim, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 80ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 238, 239 e 240, e um do da reserva, sob n. 80, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.