DECRETO N. 4.877 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1939
Aprova projeto e orçamento relativos a um triângulo de reversão a ser construído no km. 389 + 31 (estação de Biboca), na linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 774/S, de 24 de julho último,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes a um triângulo de reversão a ser construído no quilômetro 389 + 31 (estação de Biboca), na linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 300:580$949 (trezentos contos quinhentos e oitenta mil novecentos e quarenta e nove réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.