DECRETO N. 4878 – DE 6 DE JULHO DE 1903

Crea uma brigada de artilharia e mais duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de artilharia e mais duas de cavallaria, aquella com a designação de 5ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 5, e estas com as de 22ª e 24ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, de ns. 43, 44, 45 e 46, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.