DECRETO N

DECRETO N. 4.878 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova projeto e orçamento, provavel, na importância de 49:939$5, para construção de uma Estação Experimental de Frio, no Porto de Recife.

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado de Pernambuco, concessionário do porto do mesmo Estado e tendo em vista as informações prestadas Pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 3.741, de 3 de outubro p. findo,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que, com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de uma Estação Experimental de Frio, constituida por quatro câmaras frigoríficas destinadas a estudos sistematizados da aplicação do frio industrial.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de réis 49:939$5 (quarenta e nove contos novecentos e trinta e nove mil e quinhentos réis), correrão à conta do Estado concessionário, de conformidade com o contrato em vigor, e, ultimadas as obras a que se refere o artigo único, deverá o concessionário apresentar a relação das despesas que houverem sido realmente feitas, afim de serem levadas à conta de capital do porto.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1939, 118º da Independência a 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.