DECRETO N. 4880 – DE 11 DE JULHO DE 1903
Torna extensivo ao 2º semestre do corrente anno o credito extraordinario de 2.635:000$ para prover ás despezas relativas ao custeio das estradas de ferro do Paraná e prolongamento, D. Thereza Christina e Santa Maria ao Uruguay, resgatada pelo Governo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XXI do art. 22. da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,
decreta:
Artigo unico. Fica extensivo ao 2º semestre do corrente anno o credito extraordinario de 2.635:000$000 aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas pelo decreto n. 4754, de 28 de janeiro de 1903, para prover ás despezas relativas ao custeio das estradas de ferro do Paraná e prolongamento, D. Thereza Christina e Santa Maria do Uruguay, nos Estados do Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, resgatadas pelo Governo.
Capital Federal, 11 de julho de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.