DECRETO N

DECRETO N. 4.881 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1939

Desapropria,  por utilidade pública, terras situadas à margem da estrada de rodagem Rio-Petrópolis e declara remanescentes as florestas nelas compreendidas, para constituirem parque nacional.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra b, da Constituição, e nos termos dos arts. 12 e 5º, letra a, do Código Florestal, aprovado pelo Decreto n. 23.793, de 23 de janeiro de 1934, de acordo com a sugestão feita pelo Conselho Florestal  Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam desapropriadas, por utilidade pública, as terras situadas à margem da estrada Rio-Petrópolis, que formam o retângulo, cuja base se inicia no marco quilométrico quarenta e sete (47) da dita estrada; desenvolvendo-se no rumo de dezessete graus nordeste, em relação do norte verdadeiro (17º NE), numa extensão, de mil setecentos e trinta metros (1.730m.00), e cuja altura é de mil quatrocentos e cincoenta metros (1.450m.00) na direção de sueste (SE), a partir do mencionado marco quarenta e sete (47).

Art. 2º As florestas compreendidas na área retangular discriminada no art. 1º são declaradas remanescentes para constituirem parque nacional.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.