DECRETO N. 4882 – DE 13 DE JULHO DE 1903
Crêa uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria, esta com a designação de 51ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 151, 152 e 153, e um do da reserva sob n. 51, e aquella, com a de sexta, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento da artilharia de campanha, ambos sob n. 6, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.