DECRETO N. 4.882 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1939
Concede à Empresa Brasileira de Mineração Ltda. autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e atendendo no que requereu a Empresa Brasileira do Mineração Ltda., com sede na cidade de São Paulo,
decreta:
Art. 1º É concedida à Empresa Brasileira de Mineração Ltda. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em Contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa