DECRETO N. 4883 – DE 13 DE JULHO DE 1903
Crêa uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, uma brigada de artilharia, com a designação de 4ª, a qual se constituirá de um batalhão da artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 4, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.