DECRETO N. 4884 – DE 13 DE JULHO DE 1903
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 52ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 154, 155 e 156, e um do da reserva, sob n. 52, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.