DECRETO N

DECRETO N. 4885 – DE 13 DE JULHO DE 1903

Crêa uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaberaba, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itaberaba, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 76ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 226, 227 e 228, e um do da reserva, sob n. 76, e esta, com a de 35ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 69 e 70, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.