DECRETO N. 4886 – DE 13 DE JULHO DE 1903

Crêa uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João de Camaquam, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. João de Camaquam, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 60ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 178, 179 e 180, e um do da reserva, sob n. 60, e esta com a de 70ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 139 e 140, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.