DECRETO N. 4892 (*) – DE 17 DE JULHO DE 1903
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 120:000$, ouro, supplementar á verba «Ajudas de custo» 6ª do art. 8º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 991, desta data:
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de cento e vinte contos de réis, 120:000$, ouro, supplementar á verba, «Ajuda de custo» 6ª do art. 8º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, que fixa a despeza geral da Republica neste exercicio.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
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(*) Vide no Appendice o n. 4891.