DECRETO N. 4893 – DE 18 DE JULHO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 15.662:500$ para pagamento do preço da arrematação do acervo da Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas e da porcentagem devida ao leiloeiro Joaquim Dias dos Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o art. 2º, n. XIII, da lei n. 953, de 29 de dezembro de 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 15.662:500$ para occorrer ao pagamento da importancia de 15.600.000$ pela qual a Fazenda Federal arrematou em leilão o acervo da Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas e da porcentagem, no de 62:500$, devida ao leiloeiro Joaquim Dias dos Santos, que procedeu á venda do mesmo acervo.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.