Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4894 – DE 20 DE JULHO DE 1903
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mogy-Mirim, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mogy-Mirim, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 122ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 364, 365 e 366, e um da reserva, sob n. 122, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.