DECRETO N

DECRETO N. 4.894 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939

Concede à Sociedade Anônima Standard Oil, Company of Brazil, autorização para continuar a funcionar na República

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Standard Oil Company of Brazil, com sede em Fairmont, West Virginia, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 9.335, de 17 de janeiro de 1912, e 234, de 17 de julho de 1935,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Standard Oil Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República, com as modificações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral dos respectivos acionistas, realizada a 7 de março de 1939, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto n. 9.335, de 17 de janeiro de 1912, ficando, além disso a referida sociedade obrigada a comunicar ao Governo a taxa cambial aplicada para a conversão em ações das reservas constantes da conta lucros em suspenso” do seu último balanço, a justificar as emissões sucessivas até ao limite autorizado pela aludida assembléia geral, e, ainda, a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da citada autorização.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Waldemar  Falcão.

Eu, abaixo-assinado, Walter de Campos Birnfeld, intérprete comercial e tradutor público juramentado, devidamente nomeado pela MM. ex-Junta Comercial da Capital Federal (hoje, Departamento Nacional de Indústria e Comércio), pela presente certifico que me foi apresentado um documento, escrito em idioma inglês, para traduzi-lo para o vernáculo, o que fiz em razão de meu ofício, traduzi-lo do próprio original, que rezava o seguinte.

TRADUÇÃO

ESTADO DE WEST VIRGINIA

(Armas do Estado de West Virginia)

CERTIFICADO

Eu, Wm. S. O’Brien, Secretário de  do Estado de West Virginia, pelo presente certifico que W. R. Mook, Vice-Presidente da Standard OiL Company of Brazil, sociedade anônima criada e organizada sob as leis do Estado de West Virginia, certificou perante mim, sob sua assinatura e o selo de incorporação da mesma  sociedade anônima, que em uma assembléia da referida sociedade anônima, realizada regularmente de acordo com os requisitos da lei do referido Estado, no escritório da referida sociedade anônima, na cidade de Nova York, Estado de Nova York, aos 7 dias de março de 1939, assembléia essa na qual uma maioria das ações emitidas e votantes, em vigor, da. mesma sociedade anônima, estava representada por seus possuidores em pessoa, por pessoas jurídicas ou por procuração, e votou pelas seguintes resoluções as quais foram devida e regularmente aprovadas, e votadas a saber :

“Fica resolvido, que a importância do capital social autorizado desta sociedade anônima seja aumentada e que o seu certificado de incorporação seja alterado modificando-se o art. IV por forma a ficar redigido do modo seguinte:

"IV. A importância total do capital social autorizado da referida sociedade anônima será de Quinze Milhões de Dólares ($ 15.000.000,00) divididos em cento e cinqüenta mil (150.000) ações do valor nominal de cem dólares ($ 100,00) cada uma”.

Fica também resolvido, que o certificado de incorporação desta sociedade anônima seja alterado, substituindo-se o art. VI do mesmo, cuja redação é a seguinte:

“VI. Esta sociedade anônima expirará no primeiro dia de janeiro de 1946”.

pelo seguinte :

"VI. Esta sociedade anônima terá existência perpétua”.

Pelo presente certifico também que :

a) A importância do capital social da referida sociedade anônima até aqui autorizada, é de Quinhentos mil dólares ($ 500.000,00) e cinco mil (5.000) ações do valor nominal de $ 100,00 (cem dólares)

b) A importância do capital adicional autorizado é de 14.500.000,00 (Quatorze milhões e quinhentos mil dólares) e cento e quarenta e cinco mil (145.000) ações do valor nominal de cem dólares ($ 100,00) cada uma”.

Em vista do que, pelo presente declaro o referido aumento do capital social autorizado constante nas resoluções supra, autorizado por lei, e que a referida sociedade anônima de agora em diante terá o direito à existência perpétua.

Dado sob a minha assinatura e o grande selo do referido Estado, na cidade de Charleston, aos 8 dias de março de 1939. – Wm. S O’Brien, Secretário de Estado

ESTADO DE WEST VIRGINIA

CERTIFICADO

Eu, Wm. S. O'Brien, Secretário de Estado do Estado de West, Virginia, pelo presente certificado que o documento retro é uma cópia verdadeira e correta do certigicado de alteração e aumento do capital social autorizado de Standard Oil Company of Brazil, tal como consta dos Registros de minha referida Secretaria.

Dado sob a minha assinatura e o Grande Selo do referido Estado na Cidade de Charleston, aos 8 dias de março de 1939. – Wm. S. O'Brien, Secretário de Estado.

Estava afixado o Grande Selo das Armas do Estado de West Virginia.

O documento constava de cinco folhas não numeradas inclusive esta, em todas as quais se via uma impressão do selo das armas do Consulado Geral dos Estados Unidos do Brasil em Nova York.

Certifico mais que no verso da quinta folha e última, estava a seguinte legalização consular brasileira :

Reconheço verdadeira a assinatura de Wm. S. O’Brien, Secretário de Estado do Estado de West Virginia, Estados Unidos da América do Norte. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo das armas deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República.

Nova York, 9 de março de 1939. – Oscar Correia, Consul Geral. Tab. 54-B. Recebi $ 5.00 ou 4$000 ouro.

Estava afixada uma estampilha consular brasileira do valor de 4$000 ouro, devidamente inutilizada pela chancela do Consulado Geral do Brasil em Nova York.

Era tudo quanto no referido documento se continha que fiel e integralmente traduzi para o vernáculo em razão de meu ofício.

Por tradução conforme.

Confere. – F. Sá Filho, oficial. Conforme. – (Assinatura ilegivel) . Visto. – Dermeval Lessa.