DECRETO Nº 4.894,  DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

      Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art.    Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto, respectivamente.

        Art.    A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de resultado primário, de que trata o art. 66, § 1º, inciso IV, parte final, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, é a constante do Anexo X deste Decreto.

        Art.    O art. 7o do Decreto nº 4.591, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º .........................................................

I - .........................................................

a) R$ 974.600.000,00 (novecentos e setenta e quatro milhões e seiscentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

b) R$ 249.000.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.

........................................................." (NR)

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Art.    Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, e o art. 2º do Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003.

        Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega