DECRETO N

DECRETO N. 4896 – DE 20 DE JULHO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 53ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 157, 158 e 159, e um do da reserva, sob n. 53, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.