DECRETO N. 4898 – DE 21 DE JULHO DE 1903
Concede autorização á «The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited», para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, limited, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, limited, para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, sob as mesmas clausulas a que se referem os decretos ns. 9763, de 7 de julho de 1887, 9804, de 12 de novembro do dito anno e 278, de 22 de agosto de 1895; e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Capital Federal, 21 de julho de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.