DECRETO N. 4904 – DE 27 DE JULHO DE 1903
Concede á Faculdade Livre de Direito do Pará os privilegios e garantias de que gosam as Faculdades federaes congeneres.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados na Faculdade Livre de Direito do Pará, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto no art. 361 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, os privilegios e garantias de que gosam Faculdades federaes congeneres.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.
J. J. Seabra.