DECRETO N. 4905 – DE 27 DE JULHO DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Páo d’Alho, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Páo d’Alho, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 79ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 235, 236 e 237, e um do da reserva, sob n. 79, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1903, 15º da Republica.
fRANCisco DE PAUlA RoDRIgues Alves.
J. J. Seabra.