DECRETO Nº 4.905 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.

       Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

        Considerando o estabelecimento do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS) pela Declaração de Brasília, em 6 de junho de 2003, e o Comunicado Conjunto dos Chefes de Estado/Governo de Índia, Brasil e África do Sul, de 25 de setembro de 2003; e

        Considerando a necessidade de adequada coordenação e implementação de projetos envolvendo o Brasil, Índia e África do Sul, com participação de diversos órgãos da administração pública;

        DECRETA:

        Art.    Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

        Parágrafo único.  O Ministro de Estado das Relações Exteriores presidirá as reuniões do Grupo Interministerial.

        Art.    O Grupo Interministerial será integrado pelo Secretário de Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa e pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos seguintes órgãos:

        I - Ministério da Justiça;

        II - Ministério dos Transportes;

        III - Ministério da Educação;

        IV - Ministério da Cultura;

        V - Ministério da Assistência Social;

        VI - Ministério da Saúde;

        VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        VIII - Ministério de Minas e Energia;

        IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        X - Ministério da Ciência e Tecnologia;

        XI - Ministério do Meio Ambiente;

        XII - Ministério do Esporte;

        XIII - Ministério do Turismo;

        XIV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

        XV - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

        XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

        XVII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

        XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

        Art.    O Chefe da Secretaria de Planejamento Diplomático do Ministério das Relações Exteriores será o Secretário-Executivo do Grupo Interministerial.

        Art.    O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.

        Art.    O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada que tenham interesse direto no tema.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim