DECRETO N. 4906 – DE 27 DE JULHO DE 1903
Crea duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caçapava, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Caçapava, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 61ª e 62ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 181, 182, 183, 184, 185 e 186, e 61 e 62, e esta, com a de 71ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 141 e 142, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.