DECRETO N. 4.906 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939

Extingue 59 cargos da classe C da carreira de “Servente”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 59 cargos excedentes da classe C, da carreira de “Servente”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, e Decretos ns. 1.911, de 23 de agosto, e 2.207, de 24 de dezembro de 1937; 2.554, de 4 de abril: 2.695, de 27 (de abril; 2.896, de 29 de julho de 1938; 1.531, de 22 de agosto, e 1.709, de 27 de outubro de 1939.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.