DECRETO N. 4907 – DE 27 DE JULHO DE 1903
Crea mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella, com a designação de 24ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 47 e 48, e esta, com a de 7ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 7, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula RODRIgUES Alves.
J. J. Seabra.