DECRETO N

DECRETO N. 4.907 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939

Cria a insígnia distintiva do “Curso de Alto Comando”.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

decreta:

Art. 1º É criada a insígnia distintiva do “Curso de Alto Comando”, prevista no art. 31 da Lei do Ensino Militar.

Art. 2º A insígnia consiste numa placa de bronze de forma dimensões definidas no desenho anexo a este, trabalhada a cinzel com os atributos principais em relevo bem pronunciado.

Art. 3º A insígnia deverá ser usada pelos oficiais diplomados com o Curso de Alto Comando, em todos os uniformes, do lado direito do peito.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

CLBR Vol. 07 Ano 1939 Pág. 178 Figura.