DECRETO N. 4908 – DE 28 DE JULHO DE 1903

Proroga por mais seis mezes o prazo para o inicio das obras de melhoramento do porto da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Internacional de Docas e Melhoramentos no Brazil,

decreta:

Artigo unico. Fica, prorogado por mais seis mezes o prazo para o inicio das obras de melhoramento do porto da Bahia, de que é cessionaria a referida companhia, marcado na clausula 2ª do decreto n. 3569, de 23 de janeiro de 1900.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.