DECRETO N. 4910 – DE 28 DE JULHO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 160:000$ para occorrer ás despezas com melhoramentos da Estrada de Ferro D. Thereza Christina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no n. XVII do art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro do anno proximo passado,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação o Obras Publicas o credito especial de 160:000$, para occorrer ás despezas de melhoramentos de que precisa a Estrada de Ferro D. Thereza, Christina, entre os kilometros 99,800 e 105,500.
Capital Federal, 28 de julho de 1903, 15º da Republica.
FrAnCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.
Sr. Presidente da Republica – Uma enchente extraordinaria do rio Tubarão e seus aflluentes, occorrida a 18 de maio de 1887, determinou desde esta data a interrupção do trafego em um trecho de cinco kilometros e 300 metros da linha principal da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, a partir do kilometro 99km,800, em consequencia da destruição de duas pontes importantes e outros graves damnos causados á estrada, e verificando-se, após detido exame, ser preferivel para o restabelecimento do trafego a construcção de uma linha seguindo a margem direita do referido rio Tubarão, e devendo substituir com grande vantagem, sob todos os pontos de vista, o trecho comprehendido entre o ponto indicado e o kilometro 105km,500, foram approvados, sem alteração sensivel, pelos decretos n. 3755, de 27 de agosto de 1900, e n. 4262, de 2 de dezembro de 1901, os estudos feitos nesse sentido pela companhia, segundo os quaes o trecho substituido terá a extensão de 5km,040, sendo de cerca de 180:000$ o respectivo orçamento.
Estas obras, porém, foram apenas iniciadas, porquanto são avaliadas em 20:000$ as que a companhia chegou a realizar; e neste estado foi a estrada incorporada, passando assim para o dominio da União.
Não ha mister encarecer a importancia deste melhoramento, cuja execução é de manifesta urgencia, porquanto a baldeação que tem sido feita em tão grande percurso por ser dispendiosissima, demorada e perigosa, absolutamente não satisfaz aos interesses do Estado, e nem tão pouco aos das localidades por ella servidas, como deixa bem patente a desanimadora reducção verificada no trafego, a par de enorme augmento das despezas.
Accresce que, concluida agora uma estrada de rodagem que o Governo do Estado fez abrir entre a estação das Minas, situada no extremo da estrada, e a região serrana, destinada a dirigir para o leito ferreo toda a exportação e importação dessa região, ficará quasi sem effeito pratico tal caminho, emquanto permanecer interrompido o trafego regular da via-ferrea, sendo da mesma sorte impossivel promover-se o desenvolvimento por esta do transporte de gado, que poderá agora offerecer seguras vantagens, ou cuidar-se efficazmente de arrendal-a em condições satisfactorias.
Por todos estes motivos, tenho por dever vos propor a abertura, na fórma da lei, de um credito especial na importancia de 160:000$, que habilite este Ministerio a levar a effeito o melhoramento de que se trata, de accordo com a autorização conferida ao Poder Executivo no n. XVII do art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro do anno proximo passado, submettendo-vos nesta conformidade o incluso projecto de decreto.
Capital Federal, 28 de julho de 1903. – Lauro Severiano Müller.