DECRETO N. 4911 – DE 28 DE JULHO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$, para occorrer ás despezas com o custeio das propriedades necessarias ás obras do porto do Rio de Janeiro e serviços preliminares das mesmas obras.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XXV, alinea c, do art. 22 da vigente lei do orçamento,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, por conta do emprestimo celebrado em virtude do decreto n. 4839, de 18 de maio do corrente anno, o credito especial de 300:000$ papel, para occorrer ás despezas com o custeio das propriedades necessarias ás obras do porto do Rio de Janeiro e serviços preliminares das mesmas obras.
Capital Federal, 28 de julho de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.