DECRETO N. 4914 – DE 3 DE AGOSTO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 123a, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 367, 368 e 369, e um do da reserva, sob n. 123, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.