DECRETO N. 4916 – DE 3 DE AGOSTO DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Baependy, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Baependy, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 171ª, que se constituirá de tres batalhões de serviço activo, sob ns. 511, 512 e 513, e uma do da reserva, sob n. 171, esta com a de 81ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 161 e 162, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.