DECRETO N. 4917 – DE 3 DE AGOSTO DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Alto Itapicurú, no Estado do Maranhão.
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Alto Itapicurú, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 39ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 115, 116 e 117, e um do da reserva, sob n. 39, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1903, 15º da Republica.
Francisco De Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.