DECRETO Nº 4.917 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

       Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto no 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto no 4.774, de 9 de julho de 2003, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2003, das empresas Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto n° 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto n° 4.774, de 9 de julho de 2003, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

        Art. 2° As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão:

        I - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2003; e

        II - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais, no exercício de 2003, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega