DECRETO Nº 4.926 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Amplia os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art.    Os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, ficam ampliados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega