DECRETO N. 4929 – DE 24 DE AGOSTO DE 1903

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ao cambio par, para premio de viagem ao alumno da Faculdade de Medicina da Bahia, Antonio do Prado Valladares, formado em 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1012, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ao cambio par, para premio de viagem ao alumno da Faculdade de Medicina da Bahia Antonio Prado Valladares, formado em 1902, de accordo com o disposto no art. 221 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario em vigor na Republica.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1903, 15º da Republica.

FrAncISCO DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.