DECRETO N. 4930 – DE 24 DE AGOSTO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:180$676, para pagamento de gratificações aos lentes da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro Drs. Augusto de Souza Brandão e Pedro de Almeida Magalhães.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1013, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores o credito extraordinario de 1:180$676, para pagamento aos lentes substitutos da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, sendo 780$676 ao Dr. Augusto de Souza Brandão, da gratificação de 577$776 do periodo de 18 de setembro a 22 de novembro de 1899, e 202$900 de custas do processo na acção que intentou contra a União; e 400$000 ao Dr. Pedro de Almeida Magalhães, da gratificação do periodo de 15 de novembro a 31 de dezembro de 1901.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1903, 15º da Republica.
Francisco De Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.