DECRETO N. 4931 – DE 24 DE AGOSTO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, em ouro, para attender á despeza com a manutenção no estrangeiro do alumno da Escola Polytechnica Asdrubal Teixeira de Souza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1018, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, em ouro, para attender á despeza com a manutenção, no estrangeiro, do alumno da Escola Polytechnica Asdrubal Teixeira de Souza, que, no anno lectivo de 1901, obteve o premio instituido pelo art. 221 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.