DECRETO N. 4932 – DE 24 DE AGOSTO DE 1903

Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:900$, para attender á despeza com as publicações da Memoria Historica e da Revista dos Cursos da Faculdade de Medicina da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1017, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:900$, sendo 2:540$ para attender á despeza com a publicação da – Memoria Historica da Faculdade de Medicina da Bahia –, relativa aos annos de 1900 e 1901 e 2:360$ com a da – Revista dos cursos da mesma Faculdade, concernente ao anno de 1902.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.