DECRETO N. 4933 – DE 24 DE AGOSTO DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria da Guarda Nacional no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 80ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 238, 239 e 240, e um do da reserva, sob n. 80, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE Paula RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.