DECRETO N. 4934 – DE 24 DE AGOSTO DE 1903
Crea duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Campinas, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Campinas, no Estado de S. Paulo, duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 125ª e 126ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 373, 374, 375, 376, 377 e 378, e 125 e 126, e esta com a de 46ª, que se constituirão de dous regimentos, ns. 91 e 92, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.